Ficam dispensados do Enade 2016, portanto, inclusive do processo de inscrição, os estudantes:
matriculados em cursos não descritos na Portaria Normativa nº 05/2016;
que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2016;
oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na
data de realização do Enade 2016, em instituição conveniada com sua instituição de origem.
Importante: as atividades serão consideradas apenas se ofertadas por instituição conveniada com aquela em que o estudante está matriculado no Brasil (IES de origem).
* FONTE: MAnual do ENADE 2016.
Categoria:
Estudante